Com a pandemia, muitas coisas mudaram, em especial, a nossa rotina diária de trabalho. Isso porque muitas pessoas passaram a trabalhar no home office.
O home office é uma forma de relação de trabalho na qual o colaborador atua à distância. Para isso, usa os meios eletrônicos para produzir junto à empresa, como se estivesse presente fisicamente no escritório.
O artigo 6° da CLT prevê a possibilidade de trabalho em regime de home office. Veja:
— “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
Conforme o artigo, o home office pode ser realizado e não tem diferença entre o trabalho na empresa ou na casa do empregado, desta forma, todas as regras e leis continuam sendo aplicadas, incluindo o acidente de trabalho.
É responsabilidade da empresa o acidente em home office?
Todas as ações das empresas devem ter como base as normas previstas na CLT. Por isso, o teletrabalho precisa ser ajustado entre empregador e funcionário, até que ambos cheguem em um acordo.
Quando o colaborador começa a realizar suas atividades em seu domicílio e acaba sofrendo um acidente decorrente de seu trabalho, a empresa obrigatoriamente é responsabilizada.
Acidente de trabalho em home office: o que fazer para evitar problemas?
O artigo 75-E da CLT trata especialmente sobre o home office e o modelo de trabalho no qual está inserido. A partir disso, estabelece obrigações que os empregadores devem seguir a fim de evitar qualquer doença ou acidente de trabalho.
Então, traduzido: o gestor precisa passar instruções claras e objetivas de maneira oral, audiovisual e escrita, sobre como o colaborador deve adequar sua casa para o home office e quais precauções precisa tomar.
Além disso, a empresa ainda fica obrigada a conceder tudo o que for necessário para essa adaptação e precisa fiscalizar constantemente se os funcionários estão seguindo as instruções.
Por fim, o empregador tem que criar um Termo de Responsabilidade. Esse documento deve ser assinado pelo colaborador, mostrando que ele está comprometido em seguir todas as normas de segurança estabelecidas pela empresa.
Uma boa dica para as instituições que decidirem pelo modelo home office é criar um guia completo que considere vários aspectos da rotina do funcionário. Por exemplo:
Jornada de trabalho;
Razão para a adoção daquele regime de trabalho;
Normas a serem cumpridas;
Ergonomia no trabalho;
Se haverá adicional noturno ou hora extra;
Benefícios oferecidos;
Recursos concedidos etc.
O empregador deve agir com zelo e responsabilidade, ele deve agir com as cautelas necessárias para que o novo ambiente de trabalho, o escritório na própria residência do trabalhador, seja adequado, tanto em relação aos equipamentos quanto à forma de trabalhar.
Cabe ao empregador instruir os empregados, de maneira que falamos acima, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
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