É comum situações em que candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, tenham que se valer de decisão judicial para ter sua nomeação ao cargo concretizada. Entretanto, recentemente ocorreu uma situação atípica, em que candidatos aprovados foram nomeados e enquanto se preparavam para tomar posse foram surpreendidos com decisão do Poder Público suspendendo a posse dos novos funcionários.
Diante disso, muitos dos nomeados se viram obrigados a impetraram mandado de segurança para ter o seu direito a posse respeitado. Em um dos casos citados fora impetrado o MS com pedido liminar sob o principal argumento de que é necessário proteger o direito à posse daquele que já foi nomeado, garantia dada pela Constituição Federal vigente.
A liminar foi, então, deferida para que o poder público desse posse imediata ao novo escrevente. Tal decisão foi confirmada no último dia 13 de novembro pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Azambuja e Jacinto Advocacia patrocinou os interesses do funcionário que já foi empossado (Processo: 2188606-17.2019.8.26.0000).
Comments