Em relação ao banco de horas, este não poderá ser usado em caso de redução de jornada de trabalho, de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e nem pode ser descontado em caso de demissão.
Já quanto às férias, o empregador poderá antecipá-las, devendo comunicar o empregador com antecedência mínima de 48h, por escrito ou por meio eletrônico.
Todavia, as férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído.
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