A prisão em flagrante é aquela aplicada quando o indivíduo é surpreendido durante a realização de ato criminoso ou logo após fazê-lo. É muito comum a prisão em flagrante de crimes como tráfico de drogas, roubo e receptação.
De acordo com o artigo 302 do CPP, considera-se prisão em flagrante aquele que:
Está cometendo uma infração penal;
Quem acabou de cometer uma infração;
É perseguido e logo após é preso;
É encontrado logo depois do crime com armas ou objetos que façam presumir que o indivíduo é o autor da ação.
DIREITOS DO PRESO EM FLAGRANTE:
Primeiramente, ao ser preso em flagrante ligue imediatamente para o seu advogado, ele saberá como proceder!
DIREITO DE INFORMAÇÃO SOBRE A PRISÃO
Ser informado pela autoridade policial o motivo da prisão e o nome dos responsáveis por ela, assim como de seu interrogatório
DIREITO DE AVISO AOS FAMILIARES E A ACOMPANHAMENTO POR ADVOGADO
Deve ser permitido a quem for surpreendido em flagrante de entrar em contato com familiares, seja para os informar de sua situação ou solicitar ajuda com despesas de advogados (não é somente uma ligação como vemos em filmes!)
De ser acompanhado de advogado durante a prisão e depoimento (qualquer tentativa por parte da polícia de proibir o contato com seu advogado constitui crime de abuso de autoridade!).
DIREITO AO SILÊNCIO.
Aquele que é preso em flagrante tem direitos, mas o que claramente é mais recomendável desde o início a se fazer é manter-se em silêncio e aguardar a chegada de seu advogado para pensar na melhor estratégia diante do seu caso (lembre-se você não é obrigado a produzir provas contra si e o silêncio é seu direito, não caia na mentira de “quem cala consente”!).
DIRETO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
O flagrado também deverá ser levado a presença de um juiz dentro do prazo de 24 horas (art. 310 do CPP) e esse apreciará a qualidade do flagrante, se foi legal ou ilegal, bem como decidirá se irá aplicar medidas cautelares como a prisão preventiva, que impede a liberdade, ou se irá determinar medidas como uma proibição de manter contato com certas pessoas e comparecer em juízo periodicamente, o que não impede a liberdade. Nessa audiência, chamada Audiência de Custódia, o juiz poderá inclusive soltar aquele que foi preso, mediante cumprimento dos requisitos, mas é claro, tudo também depende da atuação de um bom advogado (indispensável, e obrigatório) para a realização da audiência.
E POR FIM.
Importante dizer que: ser preso em flagrante, e assinar a nota de culpa na delegacia, não significa reconhecimento da culpa do crime. Existe ainda todo o processo judicial, em que serão produzidas provas pela defesa e acusação. Etapa em que se torna, novamente, indispensável e obrigatória presença de advogado!
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