Cumulação de benefício é a possibilidade do segurado de receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo. Caso ele cumpra os requisitos exigidos para cada um deles. Isto significa que a pessoa pode ter mais de um benefício ativo. A cumulação de benefícios funciona com o recebimento de mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo. Porém, não são todos os benefícios que podem ser acumulados.
QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER ACUMULADOS?
Os benefícios que podem ser acumulados são:
Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à pensão por morte concedida por outro regime;
Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada às pensões decorrentes de atividades militares descritas nos artigos 42 e 142 da constituição;
Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;
Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada aos benefícios da inatividade do exercício militar descritos nos artigos 42 e 142 da Constituição;
Pensões decorrentes das atividades militares (artigos 42 e 142 da Constituição) associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.
E quais não podem?
Os benefícios que não podem ser acumulados são:
Aposentadoria e auxílio doença;
Mais de uma aposentadoria;
Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
Salário maternidade e auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargo cumuláveis, na forma do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
Seguro desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas todas as exceções aos casos apresentados;
Auxílio acidente com outro auxílio acidente;
Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Estes impedimentos recaem apenas sobre os benefícios recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, aqueles recebidos pelo INSS. A cumulação de benefícios será possível no caso de benefícios de regimes diferentes.
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