O QUE É UMA HOLDING?
Origem do inglês: “TO HOLD”: segurar, controlar, manter, dominar
Holding é o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência em outras empresas (subsidiárias). Em outras palavras, é uma sociedade administradora que possui participação majoritária nas ações de uma ou mais empresas.
Isso significa dizer que é classificada como Holding, a empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais, de modo que há uma disposição dos sócios na união societária, devido ao objetivo comum, conforme o tipo societário escolhido.
É por isso que a palavra Holding vem do inglês “to hold”, que significa controlar, manter, segurar.
Contudo, no Brasil, apesar de ser considerada uma novidade, as holdings foram instituídas pela Lei n° 6.404 – a lei das Sociedades Anônimas – em 1976.
PRINCIPAIS ESPÉCIES DE HOLDINGS:
Holding pura: sociedade cujo objeto social é a participação no capital de outras sociedades. Ou seja, uma holding pura é apenas uma controladora, possuindo maior facilidade inclusive para alteração de endereço da sua sede. As receitas de uma Holding pura são provenientes de lucros e dividendos de suas participações societárias;
Holding mista: tem participação em outras empresas e exerce exploração de outras atividades empresariais. No Brasil esse é o tipo mais usado, em razão de questões administrativas e fiscais, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais;
Holding de participação: quando há uma participação minoritária, porém existe um interesse por questões pessoais de se continuar em sociedade;
Holding imobiliária: trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, que detém imóveis, tendo como atividades, via de regra, a locação, revenda, construção, incorporação, reforma, loteamento e desmembramento de imóveis;
Holding familiar: tem o objetivo de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome. Ou seja, o patrimônio da família passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família. Desse modo, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica, que é a Holding. Assim, todas as decisões acerca do patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios;
Holding Patrimonial: é criada para que os bens sejam integralizados ao capital social da Holding, facilitando a gestão destes bens e gerando benefícios fiscais e sucessórios.
Holding Administrativa: possui a finalidade de melhorar e otimizar o controle da empresa, centralizando na Holding todas as decisões;
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS RAZÕES PARA CRIAR UMA HOLDING?
Existem muitas razões para criação de uma Holding, de modo que podemos organizar as principais razões sob diferentes aspectos: Sucessório, Patrimonial, Gerencial e Tributário.
Aspectos Sucessórios
Separar o patrimônio do risco do negócio (organização que resulta na administração e especificação expressa do ativo da empresa e o ativo familiar);
Liberdade de distribuir o quinhão disponível em vida (ainda que não igualitária, no limite daquele quinhão);
Evita desgastes, custos e demora com discussões no processo de inventário, visto que as regras de sucessão patrimonial já estarão definidas no contrato social da holding, evitando discussões acerca do patrimônio. Assim poderá haver uma separação dos grupos familiares por geração, centralizando eventuais conflitos na holding e não nas operações;
Aspectos Patrimoniais
Proporciona um obstáculo à execução de patrimônio pessoal do sócio administrador, tendo em vista que a personalidade jurídica da holding (salvo exceções específicas) deve ser respeitada;
Os bens das pessoas físicas que integram a holding deixam de ser penhoráveis (salvo exceções legais), inclusive quanto aos frutos, rendimentos das quotas e ações;
Proporciona o direito de preferência em relação às quotas de sócio devedor (via de regra estipulado nos contratos sociais ou decorrente de lei - art. 1031, § 2° do CC);
Aspectos Gerenciais
Proporciona a separação de capitais disponíveis que resulta no giro do negócio e capitais decorrentes de resultados já realizados;
Proporciona uma melhor gestão da operação, visto que centraliza estratégias e descentraliza tarefas de execução;
Proporciona a obtenção de empréstimos e financiamentos externos;
Proporciona a definição prévia das regras para continuidade, venda ou extinção das empresas operacionais;
Proporciona o isolamento das dívidas da controlada, em decorrência de sua personalidade jurídica própria;
Proporciona a implantação de práticas de governança corporativa;
Aspectos Tributários
Proporciona a conferência de bens da Pessoa Física na Pessoa Jurídica, pelo valor de custo, não gerando Imposto de Renda;
Proporciona, como pessoa jurídica (conforme o seu objeto), lançar como despesas dedutíveis algumas despesas não dedutíveis para o IRPF;
Proporciona a redução dos custos tributários em operações com ativos transferidos para a holding;
Proporciona a redução dos custos do inventário (ITCMD, IR, taxas);
Portanto, com a criação de uma Holding, um empresário, um grupo familiar ou, até mesmo um grupo de sócios com interesses comuns, poderá vender a empresa em vida com maior rentabilidade, profissionalizar a gestão do seu negócio, assegurar aos herdeiros do patrimônio a participação sem controle direto ou separar o negócio, colocando cada herdeiro à frente de um, proporcionando sempre, a possibilidade de planejar a continuidade da empresa.
Assim, a Holding pode ser uma excelente decisão estratégica para muitos negócios, principalmente aqueles desenvolvidos em um ambiente familiar e empresarial, visto que se mostra eficaz em relação a estrutura de capital de uma empresa e a organização de patrimonial dos membros de uma família.