1. Já lhe ocorreu de ser cobrado por dívidas de um ente querido após ele falecer?
Saiba que há um limite que os credores devem respeitar ao realizar essa cobrança, isto é, o limite das forças da herança.
Significa dizer que os bens deixados pelo falecido serão apurados e somente após os descontos de eventuais dívidas é que haverá a partilha da herança, se restar algum bem a ser divido entre os herdeiros.
2. Caso o valor da dívida seja maior que a herança, os credores não podem exigir que os herdeiros as paguem de seu próprio bolso. Nesse caso, os herdeiros não receberam nenhum bem do falecido, mas também não irão despender de seu próprio patrimônio para quitação da dívida.
Para garantir que as dívidas do falecido não recaiam sobre seus bens, o ideal é sempre proceder com a abertura do inventário. Por isso, busque sempre auxílio de um advogado de sua confiança.
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