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  • Foto do escritorAzambuja & Jacinto

O que são EPI e EPC?

Para garantir a integridade física dos trabalhadores, existem duas categorias de equipamentos de proteção regulamentadas por normas do Ministério do Trabalho: os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).


O uso de EPI e EPC é imprescindível nas empresas, uma vez que evitam acidentes de trabalho. A norma regulamentadora NR 6 é a que dá as diretrizes para o uso desses equipamentos, sendo importante que empregadores e empregados tenham consciência de suas obrigações.


Os EPIs já são mais conhecidos pela maioria das pessoas. Por definição, é todo dispositivo ou acessório de uso individual, destinado a proteção do trabalhador contra riscos a sua segurança e saúde.


De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), todas as empresas são obrigadas a disponibilizar, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco da atividade desempenhada pelo trabalhador.


Os EPCs são dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho para a proteção coletiva. Também têm o objetivo de proteger os trabalhadores, só que em relação aos riscos coletivos existentes nos processos.


É importante destacar que os EPIs não evitam acidentes, como acontece com a proteção coletiva (EPCs), eles apenas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes. A vantagem dos equipamentos de proteção coletiva é que não dependem da atitude do funcionário para que seja eficaz, sendo as medidas de proteção coletiva prioridade em qualquer empresa.


Que benefícios esses equipamentos trazem para as empresas?


Os principais benefícios que o EPI e o EPC trazem são justamente a garantia e a promoção da saúde dos colaboradores. Além disso, há a proteção e diminuição de riscos ocupacionais, como a perda auditiva, por exemplo.


Para as empresas, o uso correto desses equipamentos contribui para que o índice de colaboradores afastados diminua. Também se evitam as penalidades do não cumprimento das normas técnicas.


Quais são as obrigações do empregador quanto ao uso de EPI e EPC?


A NR 6 apresenta as obrigações do empregador quanto ao uso de EPI e EPC nas empresas. De acordo com a norma, as empresas devem fornecer os equipamentos de proteção de forma gratuita, em perfeito estado de funcionamento e conservação. É necessário ainda fazer a substituição dos itens sempre que eles forem danificados, perdidos ou ultrapassarem seus prazos de validade.


Também é papel da empresa educar os colaboradores sobre a importância do uso dos itens, bem como fiscalizar para verificar se o uso está sendo feito de forma adequada.


Quais as obrigações do empregado?


O empregado também tem obrigações, sendo que a principal delas é utilizar os EPIs e EPCs apenas para a finalidade a que eles se destinam. Ele também é responsável por guardar e conservar esses itens.


Os funcionários também devem comunicar aos empregadores quando um equipamento já não tiver condições de uso, para que seja providenciada a substituição.


Quais os principais tipos de EPI?


A diversidade de EPI existente é função dos tipos de riscos que cada ambiente de trabalho pode representar ao trabalhador. Nesse sentido, uma boa avaliação das condições e da intensidade de cada parâmetro pode indicar a necessidade de eliminar certos riscos ou de reduzi-los a instâncias aceitáveis.


Por exemplo: a avaliação de determinada atividade apontou riscos de contaminação respiratória pela presença de poeiras no ambiente de trabalho. Como resultado, é indicada a utilização de máscaras apropriadas para a retenção daquelas poeiras, de modo que a saúde seja resguardada.


Uma relação dos principais tipos de EPI utilizados em função da parte do corpo que deve ser protegida nas diversas atividades que apresentem riscos pode ser assim apresentada:

  • cabeça: capacete de segurança, capuz protetor, balaclava etc.;

  • olhos e face: óculos de proteção, máscaras;

  • ouvidos: protetor auricular, abafadores de ruídos;

  • órgãos respiratórios: respirador com filtros específicos;

  • tronco: coletes, aventais;

  • membros superiores: luvas de segurança, braçadeiras;

  • membros inferiores: calçados de segurança, calças específicas, perneiras.

Quais os principais tipos de EPC?


A diversidade de atividades e os riscos por elas gerados definem o EPI mais indicado em cada caso. Do mesmo modo, o EPC mais adequado para atenuar riscos em um ambiente de trabalho tem origem nas condições ambientais existentes e avaliadas.


Por sua vez, esses equipamentos estão explicitamente definidos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho: NR 4, NR 10, NR 12 e NR 33. Cada uma delas detalha as diferentes condições e o respectivo equipamento que deve ser empregado.


De todo modo, mesmo sem indicação normativa específica de um equipamento, a avaliação dos riscos ambientais deve buscar solução para qualquer condição adversa que requeira proteção. Entre os principais tipos de EPC utilizados podem ser citados:

  • barreiras de proteção (luminosidade e radiação);

  • cones e fitas sinalizadoras;

  • sinalizadores diversos;

  • cavaletes;

  • grades de contenção;

  • corrimão;

  • piso antiderrapante;

  • antiderrapantes em degraus de escada;

  • sirenes e alarmes sonoros e luminosos;

  • sistemas de ventilação e de exaustão.


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