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O que é estabilidade no emprego?

Estabilidade no emprego é uma situação em que o empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa. Em outras palavras, durante determinado período, não pode ocorrer rescisão do contrato de trabalho.


Algumas situações conhecidas de estabilidade no emprego são:

  • Funcionários em pré-aposentadoria (entre 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria) de determinadas categorias (bancários, por exemplo);

  • Dirigentes sindicais e integrantes da CIPA, cuja estabilidade vale desde a candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato;

  • 30 dias que antecedem a data da convenção coletiva.


Estabilidade por acidente de trabalho

A estabilidade por acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Ela garante ao trabalhador que não seja demitido nos próximos 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.


De acordo com análise da lei, só possui direito à estabilidade no emprego quem recebe auxílio-doença acidentário. No entanto, é frequente que o trabalhador não receba o benefício previdenciário correto. Ao invés de receber o auxílio doença acidentário, recebe o comum.


Nestes casos, é fundamental demonstrar judicialmente que o problema de saúde decorreu da atividade laboral. Se for provado que o benefício foi erroneamente concedido, terá direito à estabilidade no emprego.


Estabilidade gestante

A estabilidade gestante reforma trabalhista não mudou com o advento da nova lei. “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. A regra se aplica às gestantes que possuem contratos de prazo determinado, mas não se aplica ao período de experiência.


A súmula 244, I, do TST, também traz uma regra relativa à estabilidade da gestante: mesmo que o empregador desconheça a gravidez, se ele dispensar sua empregada, deverá pagar indenização decorrente da garantia de emprego ou reintegrá-la ao quadro.


Qual o tempo de estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego varia conforme a situação que a der causa, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a estabilidade dura 12 meses após o fim do auxílio-doença. No caso de gravidez, 5 meses após o parto.

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