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  • Foto do escritorAzambuja & Jacinto

PERDEU O PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO. E AGORA?

1. Infelizmente, a perda de um ente querido nos deixa emocionalmente abalado. E, por conta do luto, acabamos não deixando para depois as questões jurídicas dessa perda, como a abertura do inventário.


Sabe-se que há o prazo de dois meses para abrir o inventário, caso contrário, será cobrada multa pelo atraso.


2. Mas não se preocupe, há uma maneira de se evitar o pagamento dessa multa através de abertura de inventário extrajudicial.


O inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas com o acompanhamento de um advogado de sua confiança para apurar os bens pelo falecido e, após o pagamento de eventuais dívidas, partilhar a herança.


3. Para realizar o inventário extrajudicialmente existem alguns requisitos:

1. Todos os herdeiros devem ser capazes e maiores de 18 anos, ainda que tenha sido emancipado.


2. Deve haver consenso sobre a divisão da herança


3. Não pode haver bens no exterior a serem herdados


4. Além do benefício de afastar o pagamento da multa pelo atraso da abertura do inventário, também merece destaque o fato de que o inventário pela via extrajudicial será finalizado mais rapidamente.


POSSO VENDER UM BEM QUE FAZ PARTE DO INVENTÁRIO EM QUE SOU HERDEIRO?


1. Você já ouviu falar em cessão de direitos hereditários?


Através dela os herdeiros conseguem alienar ou transferir bens que fazem parte da herança antes de encerrada a partilha no inventário a um terceiro ou para outro herdeiro.


Para isso, deve-se informar no processo de inventário o interesse pela alienação ou transferência do bem para que então o juiz responsável pelo caso autorize a transação.


2. É importante que a cessão de direitos hereditários seja realizada com autorização judicial, pois se feita apenas por documento particular, este não será considerado válido.


Poderá ser feita a cessão também por instrumento público, no entanto, este só terá validade contra os herdeiros que participarem da elaboração do documento, sendo ineficaz contra aqueles que não participarem.


3. A melhor maneira de realizar a cessão de direitos hereditários válida é com o auxílio de um advogado de sua confiança, por isso, sempre busque ajuda profissional.



ESTOU SENDO COBRADO POR DÍVIDAS DE UM FAMILIAR FALECIDO. ISSO ESTÁ CORRETO?


1. Já lhe ocorreu de ser cobrado por dívidas de um ente querido após ele falecer?

Saiba que há um limite que os credores devem respeitar ao realizar essa cobrança, isto é, o limite das forças da herança.

Significa dizer que os bens deixados pelo falecido serão apurados e somente após os descontos de eventuais dívidas é que haverá a partilha da herança, se restar algum bem a ser divido entre os herdeiros.


2. Caso o valor da dívida seja maior que a herança, os credores não podem exigir que os herdeiros as paguem de seu próprio bolso. Nesse caso, os herdeiros não receberam nenhum bem do falecido, mas também não irão despender de seu próprio patrimônio para quitação da dívida.


Para garantir que as dívidas do falecido não recaiam sobre seus bens, o ideal é sempre proceder com a abertura do inventário. Por isso, busque sempre auxílio de um advogado de sua confiança.

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