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Pesquisa: Cobrança de dívidas (direitos do credor e do inadimplente na cobrança de dívidas)

Inicialmente, é de suma importância lembrar que as dívidas contraídas por um indivíduo devem ser pagas, não apenas por uma razão moral, mas também por razões financeiras e, especialmente jurídicas. Por esse motivo, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos de cobrança de dívidas legítimos à disposição do credor.


Contudo, ao mesmo tempo que temos indivíduos que buscam evadir-se das suas obrigações (dívidas), há também aqueles credores que acabam ultrapassando o seu direito de cobrança, podendo causar constrangimento ao devedor, através de telefonemas no seu local de trabalho, aos parentes e amigos do devedor e até mesmo mediante mensagens digitais, ambas as formas de maneira excessiva.


Com isso, se faz necessário compreender, ainda que resumidamente, quais são os direitos do credor e os direitos do inadimplente em situações de cobrança de dívidas.


O credor possui pleno direito de cobrar apenas as dívidas legítimas, as quais devem estar documentadas e, tais cobranças podem ser efetuadas da seguinte forma:

Notificação do devedor para pagamento;


Inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA);

Protesto extrajudicial nos casos em que houve título de crédito; e

E, através de ação judicial apropriada para a cobrança;


Entretanto, não pode a cobrança de dívidas do indivíduo que está inadimplente ser realizada de forma que exponha o devedor ao ridículo, constrangimento ou ameaça, conforme dispõe o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.


Ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro, através do Código de Defesa do Consumidor não proíbe a cobrança de dívidas pelo credor, haja vista que é um direito necessário para a manutenção das relações comerciais, porém, isso não significa que o credor pode tomar toda e qualquer medida para obter a satisfação da dívida.


Nesse sentido, se a prática de cobrança for considerada abusiva, poderá ser tipificada como uma infração penal, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 71. Tendo como exemplo de abusividade a ameaça, a coação, o constrangimento físico e/ou moral, exposição do devedor ao ridículo, etc.


Portanto, conclui-se que mesmo o indivíduo inadimplente tem o direito a ser cobrado de forma adequada, nos moldes autorizados pela legislação vigente e, o credor tem o direito a realizar as cobranças devidas, desde que não ultrapasse os limites impostos pela mesma legislação.


Fontes:

- https://direito.legal/direito-social/resumo-de-cobranca-de-dividas/

- https://direitoeconsumo.adv.br/cobranca-de-dividas-direitos/


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