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  • Foto do escritorAzambuja & Jacinto

POSSO VENDER UM BEM QUE FAZ PARTE DO INVENTÁRIO EM QUE SOU HERDEIRO?

1. Você já ouviu falar em cessão de direitos hereditários?


Através dela os herdeiros conseguem alienar ou transferir bens que fazem parte da herança antes de encerrada a partilha no inventário a um terceiro ou para outro herdeiro.


Para isso, deve-se informar no processo de inventário o interesse pela alienação ou transferência do bem para que então o juiz responsável pelo caso autorize a transação.


2. É importante que a cessão de direitos hereditários seja realizada com autorização judicial, pois se feita apenas por documento particular, este não será considerado válido.


Poderá ser feita a cessão também por instrumento público, no entanto, este só terá validade contra os herdeiros que participarem da elaboração do documento, sendo ineficaz contra aqueles que não participarem.


3. A melhor maneira de realizar a cessão de direitos hereditários válida é com o auxílio de um advogado de sua confiança, por isso, sempre busque ajuda profissional.



ESTOU SENDO COBRADO POR DÍVIDAS DE UM FAMILIAR FALECIDO. ISSO ESTÁ CORRETO?


1. Já lhe ocorreu de ser cobrado por dívidas de um ente querido após ele falecer?

Saiba que há um limite que os credores devem respeitar ao realizar essa cobrança, isto é, o limite das forças da herança.


Significa dizer que os bens deixados pelo falecido serão apurados e somente após os descontos de eventuais dívidas é que haverá a partilha da herança, se restar algum bem a ser divido entre os herdeiros.


2. Caso o valor da dívida seja maior que a herança, os credores não podem exigir que os herdeiros as paguem de seu próprio bolso. Nesse caso, os herdeiros não receberam nenhum bem do falecido, mas também não irão despender de seu próprio patrimônio para quitação da dívida.


Para garantir que as dívidas do falecido não recaiam sobre seus bens, o ideal é sempre proceder com a abertura do inventário. Por isso, busque sempre auxílio de um advogado de sua confiança.



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