Os trabalhadores que tiverem a jornada de trabalho reduzida ou o contrato suspenso, receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego, isto é, aquele que tiver uma redução de jornada de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido, de modo que nenhum empregador vai ganhar menos do que um salário mínimo.
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