Confira!
Nem sempre os poucos dias que compreendem o período de afastamento recomendado por médicos, que, no geral, variam entre 7 e 14 dias, são suficientes para a plena recuperação do trabalhador. E, nesses casos, pode ser necessária uma extensão do atestado médico.
Quando é necessário um afastamento por mais dias, os casos de infecção pela COVID-19, seguem a mesma regra das demais doenças.
Ou seja, o trabalhador que permanecer incapacitado de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias tem direito ao benefício de auxílio-doença/ benefícios por incapacidade temporária.
O motivo do impedimento, claro, precisa ser atestado por um médico e confirmado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em março de 2021 foi publicada uma lei (nº 14.131/2021) que permite que o INSS conceda o benefício, sem necessidade de perícia, sendo necessário apenas atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
O acesso ao benefício foi facilitado, então, visto que devido à pandemia, o serviço de atendimento do INSS não está com 100% da capacidade de funcionamento e a perícia pode demorar mais do que o normal.
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