top of page
  • Foto do escritorAzambuja & Jacinto

VOCÊ SABE COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL PARA SE APOSENTAR MAIS CEDO?

O segurado que trabalhou exposto a algum agente nocivo a sua saúde poderá se aposentar mais cedo se estiver os seguintes documentos para comprovação da atividade especial:

*LTCAT

*SB-40 (emitidos entre as datas de 13/08/1979 A 11/10/1995)

*DISES BE5235 (emitidos entre as datas de 16/09/1991 A 12/10/1995)

*DSS-8030 (emitidos entre as datas de 13/10/1995 a 25/10/2000)

*DIRBEN-8030 (emitido entre as datas de 26/10/2000 a 31/12/2003)

*PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) (atual)

Ainda tem o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, até este ano, algumas profissões são consideradas atividades especiais mesmo se não houvesse o recebimento de insalubridade e ou periculosidade.

Você segurado que trabalhou em exposição à algum agente nocivo, procure um advogado previdenciarista para analisar a sua situação.


NUNCA CONTRIBUIR PARA O INSS, VOU ME APOSENTAR QUANDO CHEGAR A IDADE PREVISTA ATUALMENTE?

A resposta é NÂO, o sistema do INSS é contributivo retributivo, ou seja, exige o pagamento das contribuições para que ocorra a inscrição/filiação ao sistema, bem como, sua manutenção e, consequentemente quando chegar à época de se aposentar depois de cumprido as contribuições necessárias, terá direito de pleitear seu benefício.

Se você trabalha, mas nunca contribuiu para o INSS, procure um advogado previdenciarista para se orientar como e com quanto deve contribuir para ter direito a aposentadoria.


VOCÊ SABIA QUE PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR PODEM SE APOSENTAR MAIS CEDO??

A visão monocular é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que a pessoa que tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e visão normal no outro, pode caracterizar uma deficiência leve.

Quem deve avaliar a deficiência leve é a pericia médica e avaliação social, podendo o segurado com visão monocular aposentar – se por tempo de contribuição ou por idade.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição exige-se se (mulher) 28 anos de tempo de contribuição ou 33 anos de tempo de contribuição se (homem).

Já na aposentadoria por idade, o segurado deve possuir 55 anos com 15 anos de contribuição em caso de (mulher) ou 60 anos e 15 anos de contribuição se (homem).

Procure um advogado previdenciarista em caso de dúvida.


2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

overbooking indenização

O overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais assentos do que os disponíveis em um voo, levando ao excesso de passageiros....

Comments


bottom of page