É uma obrigação legal prevista na CLT e que deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Caso seja o funcionário, o aviso prévio estará na carta de demissão. Nesta situação, o objetivo principal é que o empregador consiga se preparar para a saída do trabalhador.
Se for decisão da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego. Existem dois tipos de aviso prévio: o aviso trabalhado, que como já diz o nome o funcionário continua trabalhando mesmo estando em aviso prévio, com a possibilidade de reduzir duas horas diárias na jornada de trabalho ou trabalhar as 8 horas normalmente, tirando a última semana do aviso; e o aviso indenizado, quando o funcionário deixa de trabalhar imediatamente e recebe as verbas rescisórias dentro de um prazo de 10 dias.
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